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FAQs - POPH |
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1. Como deverão ser formalizadas as candidaturas ao POPH? a) As candidaturas serão apresentadas na sequência de abertura de procedimento previdamente publicitado no site do POPH. b) As candidaturas terão ser apresentadas exclusivamente através do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) disponível no endereço http://siifse.igfse.pt. c) Após a submissão da candidatura, a entidade beneficiária deverá enviar para o POPH, no prazo máximo de 10 dias, o termo de responsabilidade produzido pelo SIIFSE.
2. Quais os elementos solicitados aquando do registo da entidade no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE)? Para efectuar o registo provisório no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) são solicitados os seguintes dados: - Número de Identificação Fiscal da entidade; - Nome (igual ao do cartão de identificação fiscal); - Endereço de e-mail; - Telefone; - Sede Social, código postal, Localidade, Concelho e Distrito; - Preenchimento de espaços em branco de um código de validação; - Repetição da inserção do código de validação. Após a validação do pré-registo são enviadas à entidade as suas credenciais de acesso (nome de utilizador e palavra-passe) para que aceda novamente ao SIIFSE e proceda ao registo definitivo (alterando o registo provisório), em que são solicitados os seguintes dados: - Denominação da entidade; - Acrónimo; - NIF (Número de Identificação Fiscal); - NISS (Numero de Identificação da Segurança Social); - Código Repartição Finanças; - Sede Social e código postal; - Telefone, fax, e-mail, página de internet; - Classificação para efeitos de financiamento público (QREN – de acordo com o art. 37, do DR 84-A/2007); - Dimensão da entidade: se é PME e se sim se é média, pequena ou micro; - Capital Social; - Número de matrícula; - Data de constituição; - Início de actividade; - Tipo de entidade; - Âmbito da sua acção: local, regional, nacional ou intrenacional; - Perfil dominante da entidade; - Classificação CAE; - Actividade principal, Secundária 1; secundária 2 e secundária 3; - Situação em termos de contratação pública; - Contactos: nome da pessoa a contactar, cargo, endereço, código postal, localidade. Concelho, Distrito, telefone, e-mail, fax.
3. Qual é a taxa média de co-financiamento do POPH? A taxa média de co-financiamento do POPH é de 69, 73 %.
4. Que normas de informação e publicidade se encontram as entidades beneficiárias obrigadas a cumprir? As entidades beneficiárias deverão anunciar que a operação foi seleccionada no âmbito do Programa Operacional (POPH), qual o Fundo Estrutural que lhe está associado (FSE), bem como assegurar que todos os participantes na operação sejam informados do financiamento em causa. As normas aplicáveis às medidas de informação e publicidade em projectos financiados pelo FSE podem ser consultadas no Regulamento CE n.º 1828/2006, de 8 de Dezembro. Para além disso, no site do POPH estão também disponíveis, para além do referido regulamento, o manual de normas gráficas e todos os logótipos necessários.
5. O que é um organismo intermédio Entidade, pública ou privada, com que a autoridade de gestão estabeleça um contrato de delegação de competências e que pode desempenhar funções, em nome dessa autoridade, em relação aos promotores / beneficiários das operações. Por exemplo, na tipologia de intervenção 6.12 o organismo intermédio é o Instituto da Segurança Social.
6. Como podem as entidades beneficiárias solicitar uma alteração da decisão de aprovação? A entidade beneficiária terá de efectuar qualquer pedido de alteração à decisão de aprovação (física, temporal ou financeira) através do preenchimento de formulário próprio, disponível no SIIFSE, enviando ao POPH o novo termo de responsabilidade originado. Se o beneficiário não for notificado da decisão, no prazo de 30 dias, pode considerar -se o pedido de alteração tacitamente deferido, exceptuando -se as situações que determinem qualquer alteração no plano financeiro aprovado, na programação financeira anual, na estrutura de custos ou envolvam a substituição de acções de formação, as quais exigem decisão expressa a ser proferida no prazo de 60 dias.
7. Existe alguma tipologia de intervenção no POPH dedicada à formação para empresas? Sim. A tipologia de intervenção 3.1.1 é exclusivamente dedicada a intervenções formativas para empresas, organizadas com recurso à metodologia de formação-acção. Os objectivos da mesma são: a) A melhoria dos processos de gestão das micro, pequenas e médias empresas e o reforço das competências dos seus dirigentes, quadros e trabalhadores, com prioridade acrescida para a formação dirigida aos que não tenham uma qualificação de nível secundário, podendo as competências adquiridas no âmbito da formação -acção ser objecto de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC); b) A promoção de formação orientada para o apoio ao desenvolvimento organizacional, para a adopção de modelos de organização da formação favoráveis ao envolvimento na formação dos activos empregados nas micro, pequenas e médias empresas com baixas qualificações e para processos que conduzam à redução das disparidades entre homens e mulheres em meio laboral, em particular através da sua articulação com os Centros Novas Oportunidades (CNO); c) A promoção do desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas, através do desenvolvimento de acções que promovam a optimização de metodologias e processos de modernização e inovação ao nível da gestão, podendo envolver as várias áreas funcionais da organização, nomeadamente a produção, o marketing e os recursos humanos.
8. De acordo com o regulamento, quais são as entidades beneficiárias da tipologia de intervenção n.º 3.3 “Qualificação dos profissionais da administração pública central e local e dos profissionais da saúde», do eixo n.º 3 “Gestão e aperfeiçoamento profissional”? a) Organismos e serviços da administração directa do Estado, bem como os institutos públicos, em qualquer das suas modalidades; b) Organizações representativas dos trabalhadores e associações profissionais; c) Outras pessoas colectivas públicas com atribuições de gestão partilhada de recursos públicos financeiros, humanos e materiais; d) Entidades públicas da administração local autárquica e as suas associações; e) Entidades públicas, da economia social ou privadas sem fins lucrativos, que se encontrem habilitadas para actividades de promoção da saúde e para a prestação de cuidados de saúde.
9. Quais as tipologias de intervenção financiadas no âmbito do eixo prioritário 4? - Programas e bolsas de doutoramento e de pós-doutoramento, incluindo programas específicos em áreas estratégicas de cooperação internacional; - Promoção do emprego científico, nomeadamente através de contratos programa, com instituições científicas, públicas ou privadas e programas de inserção de recursos humanos qualificados em Ciência e Tecnologia em empresas e em instituições de I&D, públicas ou privadas; - Bolsas e programas para estudantes do ensino superior, de forma a facilitar o alargamento da base social de recrutamento do ensino superior, promover a mobilidade nacional e internacional de estudantes e a sua integração em actividades de I&D.
10. Em que tipologia de intervenção o POPH apoia a criação de emprego? Na tipologia de intervenção 5.1 “Apoios ao emprego”, do eixo 5 “Apoio ao emprrendedorismo e à transição para a vida activa”, que tem como objectivo estimular o emprego dos cidadãos que encontram maiores dificuldades de inserção sócio -profissional, dada a sua posição de desvantagem relativa no mercado de trabalho.
11. Em que eixo do POPH são apoiadas acções de promoção da inclusão e desenvolvimento social das populações? No eixo prioritário 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social, o qual é constituído por 13 tipologias de intervenção, distribuídas pelas seguintes áreas temáticas: combate à pobreza e exclusão social; educação para a cidadania; empregabilidade e igualdade de oportunidades dos imigrantes; qualidade de vida das pessoas com deficiência ou incapacidade.
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