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FAQs - PRODER |
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Subprograma 3 – Dinamização das Zonas Rurais
1 - O que é a «Abordagem LEADER»? É o modelo de governação de um território de intervenção, caracterizado pela participação dos agentes locais nas tomadas de decisão, devidamente organizados em parcerias denominadas grupos de acção local, com uma estratégia de desenvolvimento para o território ao qual se destina, compreendendo a cooperação com outros territórios e integrando-se em redes.
2 - O que é uma Entidade Gestora (EG)? É a entidade responsável administrativa e financeira, seleccionada pelos membros do GAL (Grupos de Acção Local), capaz de administrar fundos públicos e garantir o seu funcionamento.
3 - O que é uma Estratégia Local de Desenvolvimento (ELD)? É o modelo de desenvolvimento para um território de intervenção, sustentado na participação dos agentes locais, com vista a dar resposta às suas necessidades através da valorização dos seus recursos endógenos, assente num conjunto de prioridades e objectivos fixados a partir de um diagnóstico, privilegiando uma abordagem integrada, inovadora e com efeitos multiplicadores.
4 - Qual a definição de território de intervenção? É o conjunto de freguesias aprovado no âmbito do reconhecimento dos GAL.
Medida 3.1 – Diversificação da Economia e Criação de Emprego Acção – Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
5 - O que são empreendimentos de agro–turismo? São os imóveis situados em explorações agrícolas que permitem aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da exploração agrícola ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável, conforme definido no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
6 - O que é uma unidade de produção? É o conjunto de parcelas agrícolas, agro-florestais ou florestais, contínuas ou não, que constituem uma unidade técnico-económica, caracterizada pela utilização em comum da mão-de-obra e dos meios de produção, submetida a uma gestão única, independentemente do título de posse, do regime jurídico e da área ou localização.
7 - Quem se pode considerar titular de uma exploração agrícola? O gestor do aparelho produtivo e detentor, a qualquer título legítimo, do património fundiário necessário à produção de um ou vários produtos agrícolas.
Acção – Criação e Desenvolvimento de Microempresas
8 - Como se define uma microempresa? É a empresa que corresponde à definição constante na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio.
Acção – Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
9 - O que se entende por animação turística? É o conjunto de actividades que se traduzem na ocupação dos tempos livres dos turistas e visitantes, permitindo a diversificação integrada da oferta turística e contribuindo para a divulgação do património material e imaterial da região em que se integra.
10 - O que são parques de campismo e caravanismo? São os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo, conforme definido no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
11 - O que são empreendimentos de turismo de habitação? São os estabelecimentos de natureza familiar de prestação de serviços de alojamento a turistas instalados em imóveis antigos particulares que pelo seu valor arquitectónico, histórico ou artístico sejam representativos de uma determinada época, conforme definido no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
12 - Que empreendimentos se podem considerar empreendimentos de turismo no espaço rural? Os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, dispondo para seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural, conforme definido no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
Medida 3.2 – Melhoria da Qualidade de Vida Acção – Conservação e Valorização do Património Rural
13 - O que se pode considerar património rural? É o conjunto dos bens materiais e imateriais que testemunham as relações que uma comunidade estabeleceu no decurso da história com o território em que está inserida.
14 - O que se entende por preservação? São as práticas ou acções que visam prolongar a existência do património rural sem modificar as suas características originais, minimizando a deterioração física e química, dano e a perda de conteúdo informacional.
15 - O que se entende por refuncionalização? São as práticas ou acções que visam prolongar a existência dos imóveis, introduzindo modificações no espaço interior ou ampliações que permitam a sua utilização com novas funções.
Acção – Serviços Básicos para a População Rural
16 - O que é um contrato de parceria? É o documento de constituição de uma parceria sem personalidade jurídica, por via do qual entidades privadas ou entidades públicas e privadas se obrigam, de forma duradoura, a assegurar o desenvolvimento de actividades tendentes à satisfação de necessidades colectivas e no qual se encontram estabelecidos os objectivos dessa parceria e as obrigações dos seus membros.
17 - O que são Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)? São as instituições abrangidas pelo Decreto -Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei nº 89/85, de 1 de Abril, 402/85, de 11 de Outubro, e 29/86, de 19 de Fevereiro.
18 - O que é uma Organização Não Governamental (ONG)? São as associações dotadas de personalidade jurídica e constituídas nos termos da lei geral que não prossigam fins partidários, sindicais ou lucrativos, para si ou para os seus associados.
19 - O que são serviços básicos? São todas as respostas que promovam a melhoria da qualidade de vida das populações rurais.
20 - O que são respostas sociais? São os serviços ou equipamentos sociais destinados às crianças, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e aos novos residentes visando a promoção de maiores níveis de integração e o pleno exercício da cidadania.
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