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09-03-2012
INALENTEJO

29-06-2011
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FAQs - Sistema de Incentivos (INALENTEJO e POFC)

1 – Quais os Sistemas de Incentivos ás Empresas existentes?

Existem 3 sistemas de incentivos a que as empresas se podem candidatar:
a)    SI I&DT – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas, tendo como objectivo aumentar a competitividade das empresas;
b)    SI Inovação – Sistema de Incentivos à Inovação, com o objectivo de inovar o tecido empresarial através da produção de novos bens, serviços e processos;
c)    SI Qualificação PME – Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, com o objectivo de promover a competitividade das PME.

a) SI I&DT – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas:

2 - O que é um “Projecto de I&DT"?   

É um conjunto de actividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, com vista à obtenção de determinados objectivos, dentro de um período de tempo definido, dotado de recursos humanos, materiais e financairos


3 - Quem são os Beneficiários do SI I&DT?  

- Empresas;
- Entidades do SCT (Sistema Científico e Tecnológico);  
- Associações empresariais (no caso de projectos de I&DT Colectiva).



b) SI Inovação – Sistema de Incentivos à Inovação:


4 – Quais os Objectivos do Sistema de Incentivos à inovação?
- Promover a inovação no tecido empresarial, através da produção de novos bens, serviços e processos que permitam a sua progressão na cadeia de valor;
- Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais;
- Estimular o empreendedorismo de qualidade e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.
 


5 – Quem são os Beneficiários do SI Inovação?
    - Empresas

6 – Em que data devem ser consideradas as Condições de Elegibilidade do Promotor?
As condições de elegibilidade deverão ser consideradas à data da candidatura, à excepção das condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade e da situação regularizada perante as finanças, segurança social e entidades pagadoras dos incentivos, cujo cumprimento poderá ser reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato de concessão de incentivos.

7 - O que são os Projectos do Regime Especial?  
Projectos do regime especial são aqueles que pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e/ou de sectores de actividade, regiões e áreas consideradas estratégicas, se mostrem de especial interesse para a economia nacional, tendo uma despesa mínima elegível de 25 milhões de euros.


c) SI Qualificação PME – Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME:

8 - Quais os Objectivos do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME?
Os objectivos do SI Qualificação PME são a promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global.


9 - Quem são os Beneficiários do SI Qualificação PME?
•    Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
•    Entidades públicas com competências especificas em politicas públicas dirigidas às PME, as associações empresariais e entidades do SCT, no caso dos projectos conjuntos.


10 - O que fazer para apresentar uma candidatura?   
Para apresentar uma candidatura terá que preencher o formulário de candidatura adequado ao projecto a realizar. Os formulários de candidaturas encontram-se no menu “formulários” do link: http://www.incentivos.qren.pt/


11 – Terei que publicitar o apoio recebido do QREN referente ao meu projecto?
Sim, se tem um projecto financiado por qualquer tipo de apoio, então a publicitação desse apoio é obrigatória. Esta obrigação está consagrada na legislação nacional e comunitária e tem como objectivo informar os beneficiários finais e o público em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Português (Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão de 8 de Dezembro).